11.29.2006

Nem Mãe Diná


Devido à preguiça (ou a incapacidade) de achar uma solução melhor para a "internet fora-da-lei", foi decidido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que as publicações feitas na internet estão sujeitas à Lei de Imprensa.

Para quem não sabe, a Lei de Imprensa é de 1967, quando nem a Mãe Diná previa que a internet ia existir um dia. Se até para a imprensa tradicional essa lei está pra lá de ultrapassada, imagina para a internet!!!!

2 comentários:

Anônimo disse...

Oi!

Só passei pra deixar um beijo e agradecer mais uma vez pela hospedagem...

Bjsssssss!

Cristiana Soares disse...

Hahahahah!!
Ótimo!

 
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