Nem Mãe Diná
Devido à preguiça (ou a incapacidade) de achar uma solução melhor para a "internet fora-da-lei", foi decidido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que as publicações feitas na internet estão sujeitas à Lei de Imprensa.
Para quem não sabe, a Lei de Imprensa é de 1967, quando nem a Mãe Diná previa que a internet ia existir um dia. Se até para a imprensa tradicional essa lei está pra lá de ultrapassada, imagina para a internet!!!!


2 comentários:
Oi!
Só passei pra deixar um beijo e agradecer mais uma vez pela hospedagem...
Bjsssssss!
Hahahahah!!
Ótimo!
Postar um comentário